Por exemplo: Em uma compra de U$400,00 em que o turista retorne ao Brasil por via terrestre, excedeu U$100,00, o imposto calculado é sobre o valor excedido, no caso 50% de U$100,00 totalizando U$50,00.
Obs: O pagamento deve ser realizado em reais e o local de pagamento se dá nas Agências do Banco do Brasil.
Estes valores podem ser utilizados uma vez a cada 30 (trinta) dias, sendo a cota pessoal e intransferível.
Se ocorrerem compras em período menor ( antes de completar 30 dias da última compra declarada ), o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos.
Menores
O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenção, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
Menor de 16 anos, acompanhado, tem a sua declaração de bagagem acompanhada (DBA) apresentada em seu nome e assinada pelo pai, mãe ou responsável. Se ele estiver desacompanhado, é dispensada a declaração, permanecendo, entretanto, sujeito aos procedimentos de verificação aduaneira.
Fonte :
Dicas para viajantes - Receita Federal do Brasil