Cotas de Compras
Após as compras e ao retornar ao Brasil, o turista deverá preencher na aduana o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada, que também está disponível no site da Receita Federal (Como preencher a DBA), mesmo que as mercadorias não ultrapassem as cotas.


fonte: Gazeta do Iguaçu

Para o turista que realizar compras no Paraguai ou na Argentina e retornar pelas pontes internacionais (via terrestre), a cota é de US$ 300.00. Retornando de avião de Assunção ou Buenos Aires e desembarcando no aeroporto internacional de Foz do Iguaçu, a cota é de US$ 500.00. Em caso de aquisição de produtos que tenham valor superior à cota, será necessário providenciar o pagamento do imposto que é de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor que exceder o limite de isenção.
Por exemplo: Em uma compra de U$400,00 em que o turista retorne ao Brasil por via terrestre, excedeu U$100,00, o imposto calculado é sobre o valor excedido, no caso 50% de U$100,00 totalizando U$50,00.

Obs: O pagamento deve ser realizado em reais e o local de pagamento se dá nas Agências do Banco do Brasil.

Estes valores podem ser utilizados uma vez a cada 30 (trinta) dias, sendo a cota pessoal e intransferível.

Se ocorrerem compras em período menor ( antes de completar 30 dias da última compra declarada ), o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos.

Menores

O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenção, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

Menor de 16 anos, acompanhado, tem a sua declaração de bagagem acompanhada (DBA) apresentada em seu nome e assinada pelo pai, mãe ou responsável. Se ele estiver desacompanhado, é dispensada a declaração, permanecendo, entretanto, sujeito aos procedimentos de verificação aduaneira.

Fonte : Dicas para viajantes - Receita Federal do Brasil